Quando um laudo é questionado, a primeira suspeita costuma ser técnica: erro de homogeneização, fator mal aplicado, tratamento estatístico frágil.
Na prática, raramente é isso.
O que derruba um laudo são coisas mais banais — e é justamente por serem banais que passam despercebidas.
A NBR 14.653 e a Resolução COFECI 1.066/2007 estabelecem o piso. Cumprir o piso não faz um laudo bom — faz um laudo aceitável.
O que diferencia é o que vem além: embasamento sólido, fundamentação clara, apresentação impecável. Um laudo que qualquer pessoa consiga abrir, entender o raciocínio e chegar sozinha à mesma conclusão.
Índice, numeração de seções, fotos com qualidade, organização visual — nada disso muda o valor apurado, mas muda como o valor é recebido. Quem abre um documento desorganizado desconfia do que está dentro antes de ler.
O laudo é a única coisa que fala por você quando você não está presente. Ele precisa ser autossuficiente.
Aqui está uma vantagem que o corretor tem e nem sempre percebe.
Um laudo precisa ser coerente com o mercado. Mesmo antes de montar a planilha, quem atua na região já tem noção do resultado que aquele imóvel deve apresentar. Se ao final a conta aponta para um valor muito distante disso, algo está errado — comparáveis mal escolhidos, fator indevido, área divergente.
A intuição de mercado não substitui a metodologia.Mas funciona como verificação: se o número final surpreende quem conhece a praça, vale refazer o caminho antes de assinar.
A conferência — documentação, cálculos, formatação, coerência do resultado — consome tempo. Foi aí que percebi onde o trabalho se acumulava: não na análise, que exige julgamento profissional, mas na compilação de informações e nos cálculos manuais, refeitos a cada laudo.
Automatizar essa parte não torna ninguém melhor avaliador. Mas libera atenção para o que importa — e reduz a chance de um detalhe banal comprometer um trabalho tecnicamente correto.
Maurício Salomão é corretor de imóveis e avaliador (CRECI/SP 313681-F, CNAI 57363), atuando como perito avaliador junto ao TJ-SP. É o criador do MaxPTAM, sistema para elaboração de pareceres técnicos de avaliação mercadológica conforme a ABNT NBR 14.653 e a Resolução COFECI 1.066/2007.
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