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CARREIRA

O primeiro laudo
é o que decide.

MAURÍCIO SALOMÃO · JULHO 2026 · 5 MIN DE LEITURA

Você fez o curso, tirou o CNAI, montou o currículo, se inscreveu como auxiliar da justiça e foi ao fórum se apresentar. Meses depois, chega a nomeação.

E aí começa a parte que ninguém te avisa: esse primeiro laudo vale mais que os próximos dez.

Por que a estreia pesa tanto

Um juiz nomeia perito baseado em pouca informação — currículo, disponibilidade, às vezes uma indicação do cartório. Ele está apostando em alguém que não conhece.

Quando o laudo chega, essa aposta é verificada. Não existe um sistema formal de avaliação de peritos. Existe memória. O diretor de cartório lembra de quem entregou no prazo. O juiz lembra de quem produziu um documento que resolveu a questão sem gerar impugnação. E lembra também de quem deu trabalho.

O que se avalia sem estar escrito

O paradoxo do começo

O primeiro laudo é o que exige mais cuidado.E é justamente quando você tem menos experiência para saber onde errar.

Quem já fez cinquenta laudos sabe onde costuma haver problema. Quem está no primeiro não tem esse repertório — e por isso confere tudo várias vezes, refaz cálculos, revisa a documentação item por item. Não por perfeccionismo, mas por não saber o suficiente para confiar na primeira versão.

O que reduz o risco da estreia

Por que construí uma ferramenta

A análise — escolher comparáveis, julgar fatores, interpretar o mercado — é o trabalho do avaliador e não se delega. Mas compilar informação, montar planilha, refazer conta, formatar documento e conferir tudo três vezes é trabalho mecânico que consome a atenção que deveria estar na análise.

O MaxPTAM nasceu disso: para que a parte repetitiva não roube o foco da parte que importa — e para que o primeiro laudo de alguém saia com o mesmo padrão do quinquagésimo.

Porque a estreia, essa, não tem repeteco.

Maurício Salomão é corretor de imóveis e avaliador (CRECI/SP 313681-F, CNAI 57363), atuando como perito avaliador junto ao TJ-SP. É o criador do MaxPTAM, sistema para elaboração de pareceres técnicos de avaliação mercadológica conforme a ABNT NBR 14.653 e a Resolução COFECI 1.066/2007.

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