InícioBlog → Profissão · Regulação
PROFISSÃO

A nova lei dos corretores
e a avaliação de imóveis
— por que a especialização tende a pesar mais.

MAURÍCIO SALOMÃO · AGOSTO 2026 · 6 MIN DE LEITURA

O Sistema COFECI-CRECI vem elaborando uma proposta de atualização da Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão desde 1978. Não é lei, não foi votada e não tem prazo definido — mas duas das diretrizes divulgadas dizem respeito direto a quem trabalha com avaliação.

Valorização da qualificação técnica. Ampliação das áreas de atuação reconhecidas.

Vale entender o que isso significa na prática, sem antecipar conclusão sobre um texto que ainda não existe.

Avaliação já é atividade regulada — e pouca gente sabe

Antes de falar do que pode mudar, é preciso dizer o que já vale hoje.

A avaliação de imóveis não é uma extensão informal da corretagem. Ela tem norma técnica própria — a ABNT NBR 14.653 — e regulamentação específica no Sistema COFECI-CRECI, pela Resolução 1.066/2007, que criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.

Na prática, isso significa que o parecer técnico de avaliação mercadológica exige metodologia definida: escolha e tratamento de amostra, homogeneização, saneamento estatístico, grau de fundamentação e de precisão. Não é opinião fundamentada em experiência — é trabalho com procedimento verificável.

O que a proposta parece reconhecer

Entre as diretrizes divulgadas, três se conectam com esse cenário:

Nenhuma dessas linhas cria obrigação nova para quem já atua. Elas apontam direção: o que hoje é diferencial voluntário tende a ganhar reconhecimento formal.

Por que isso importa para quem faz laudo

Quem já emite parecer de avaliação convive com uma situação estranha: faz um trabalho tecnicamente exigente, seguindo norma da ABNT, e disputa mercado com quem entrega uma planilha de anúncios chamada de avaliação.

O cliente que não conhece a diferença compara preço. E o preço de quem não segue metodologia é sempre menor.

Se a legislação passar a distinguir formalmente níveis de qualificação, essa assimetria diminui. O profissional que investiu em habilitação técnica ganha sinalização pública de competência — que é justamente o que falta hoje.

A norma não mudou.A NBR 14.653 e a Resolução 1.066/2007 continuam valendo exatamente como antes. O que pode mudar é o quanto o mercado enxerga a diferença.

O que fazer enquanto o texto não sai

Esperar a lei para decidir é o erro mais previsível. A direção já está clara, e o caminho já está disponível:

Essas três coisas já valem a pena com a legislação atual. A eventual mudança apenas torna o argumento mais evidente.

Uma ressalva necessária

Este artigo trata de uma proposta em elaboração. Não há texto final publicado, não há votação marcada e qualquer regra de transição dependerá do que for efetivamente aprovado.

Desconfie de informação categórica sobre o assunto — especialmente de quem usa o tema para vender curso ou criar urgência. A fonte oficial é o Sistema COFECI-CRECI e o Conselho Regional do seu estado.

Enquanto isso, continua valendo o que sempre valeu: um laudo bem fundamentado é o que sustenta o trabalho de quem avalia.

Maurício Salomão é corretor de imóveis e avaliador (CRECI/SP 313681-F, CNAI 57363), atuando como perito avaliador junto ao TJ-SP. É o criador do MaxPTAM, sistema para elaboração de pareceres técnicos de avaliação mercadológica conforme a ABNT NBR 14.653 e a Resolução COFECI 1.066/2007.

Seu laudo impecável desde o primeiro.

Planilhas ABNT, extração de referenciais por IA e PDF profissional — 30 dias grátis, sem cartão.

COMEÇAR GRÁTIS VER PLANOS